Leis estaduais · Sergipe

Emenda Constitucional nº 34/2005

Altera a redação do Art. 128 da Constituição Estadual de Sergipe.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
34/2005
Data
23 de março de 2005
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º O Art. 128, da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128 Os Municípios com população acima de cinqüenta mil habitantes poderão constituir guardas municipais destinados à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei Estadual". (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 23 de março de 2005. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6166 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.