Leis estaduais · Sergipe

Emenda Constitucional nº 35/2005

Dá nova redação ao Art. 31 da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
35/2005
Data
1º de junho de 2005
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º O caput do Art. 31 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 Os servidores nomeados em virtude de aprovação em concurso público adquirirão estabilidade no serviço após três anos de efetivo serviço." (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 01 de junho de 2005. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6167 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.