Emenda Constitucional nº 35/2005
Dá nova redação ao Art. 31 da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º O caput do Art. 31 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 Os servidores nomeados em virtude de aprovação em concurso público adquirirão estabilidade no serviço após três anos de efetivo serviço." (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 01 de junho de 2005. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6167 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.