Emenda Constitucional nº 36/2005
Dá nova redação ao § 5º do Art. 51 da Constituição do Estado de Sergipe.
Texto
Art. 1º O § 5º do Art. 51, da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51 (...) (...) § 5º O mandato dos membros da Mesa será de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma Legislatura. (...)" abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 31 de outubro de 2005. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6168 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.