Leis estaduais · Sergipe

Emenda Constitucional nº 36/2005

Dá nova redação ao § 5º do Art. 51 da Constituição do Estado de Sergipe.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
36/2005
Data
31 de outubro de 2005
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º O § 5º do Art. 51, da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51 (...) (...) § 5º O mandato dos membros da Mesa será de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma Legislatura. (...)" abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 31 de outubro de 2005. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6168 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.