Emenda Constitucional nº 38/2006
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido do seguinte artigo: "Art. 66 Fica instituído o Fundo para a Revitalização Hidroambiental, Recuperação e o Desenvolvimento Sustentável das bacias hidrográficas do Estado de Sergipe, com o objetivo de custear programas e projetos governamentais de recuperação hidroambiental dos rios e de seus afluentes, recuperação e de desenvolvimento sustentável das regiões banhadas por eles, por um período de 20 (vinte) anos. § 1º O Fundo será constituído por 0,5% (cinco décimos por cento), do produto da arrecadação dos impostos estaduais de competência do Estado, deduzidas as vinculações ou participações constitucionais. § 2º O Poder Executivo publicará demonstrativo trimestral da execução orçamentária, discriminando as fontes e usos do Fundo instituído no "caput" deste artigo." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 06 de dezembro de 2006. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6170 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.