Leis estaduais · Sergipe

Emenda Constitucional nº 38/2006

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
38/2006
Data
6 de dezembro de 2006
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ­fica acrescido do seguinte artigo: "Art. 66 Fica instituído o Fundo para a Revitalização Hidroambiental, Recuperação e o Desenvolvimento Sustentável das bacias hidrográ­ficas do Estado de Sergipe, com o objetivo de custear programas e projetos governamentais de recuperação hidroambiental dos rios e de seus afluentes, recuperação e de desenvolvimento sustentável das regiões banhadas por eles, por um período de 20 (vinte) anos. § 1º O Fundo será constituído por 0,5% (cinco décimos por cento), do produto da arrecadação dos impostos estaduais de competência do Estado, deduzidas as vinculações ou participações constitucionais. § 2º O Poder Executivo publicará demonstrativo trimestral da execução orçamentária, discriminando as fontes e usos do Fundo instituído no "caput" deste artigo." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 06 de dezembro de 2006. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6170 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.