Leis estaduais · Sergipe

Emenda Constitucional nº 4/1990

Acrescenta alínea ao inciso II do Art. 30, da Constituição do Estado de Sergipe.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
4/1990
Data
2 de julho de 1990
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º Acrescente-se ao inciso II, do Art. 30, da Constituição do Estado de Sergipe, uma nova alínea assim redigida: "Art. 30(...) I - (...) II - (...) (...) d) aos ocupantes de cargo de professores que a requeiram, desde que contem com, no mínimo, vinte anos, se homem, ou quinze anos, se mulher, de serviço público estadual efetivamente prestados no exercício de atividades de magistério, observados a necessidade do serviço e o interesse da Administração. (...)" abrir artigo

Art. 2º A presente Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 02 de julho de 1990. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6136 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.