Emenda Constitucional nº 4/1990
Acrescenta alínea ao inciso II do Art. 30, da Constituição do Estado de Sergipe.
Texto
Art. 1º Acrescente-se ao inciso II, do Art. 30, da Constituição do Estado de Sergipe, uma nova alínea assim redigida: "Art. 30(...) I - (...) II - (...) (...) d) aos ocupantes de cargo de professores que a requeiram, desde que contem com, no mínimo, vinte anos, se homem, ou quinze anos, se mulher, de serviço público estadual efetivamente prestados no exercício de atividades de magistério, observados a necessidade do serviço e o interesse da Administração. (...)" abrir artigo
Art. 2º A presente Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 02 de julho de 1990. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6136 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.