Leis estaduais · Sergipe

Emenda Constitucional nº 43/2011

Altera o Art. 128 da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
43/2011
Data
15 de dezembro de 2011
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º O Art. 128 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128 Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 15 de dezembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6175 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.