Emenda Constitucional nº 43/2011
Altera o Art. 128 da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º O Art. 128 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128 Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 15 de dezembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6175 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.