Leis estaduais · Sergipe

Emenda Constitucional nº 44/2013

Altera o inciso XXIII do "caput" do art. 47 da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
44/2013
Data
2 de maio de 2013
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º O inciso XXIII do "caput" do art. 47 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 (...) I - (...) (...) XXII - (...) XXIII - Escolher, por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, quatro dos sete Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado; XXIV - (...) (...)" abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 02 de maio de 2013. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6176 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.