Emenda Constitucional nº 44/2013
Altera o inciso XXIII do "caput" do art. 47 da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º O inciso XXIII do "caput" do art. 47 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 (...) I - (...) (...) XXII - (...) XXIII - Escolher, por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, quatro dos sete Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado; XXIV - (...) (...)" abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 02 de maio de 2013. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6176 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.