Emenda Constitucional nº 49/2019
Altera o "caput" do art. 51 da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º O "caput" do art. 51 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51 A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, em sua sede, na Capital do Estado, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 1º (...) (...)" abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 25 de novembro de 2019. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6181 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.