Leis estaduais · Sergipe

Emenda Constitucional nº 49/2019

Altera o "caput" do art. 51 da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
49/2019
Data
25 de novembro de 2019
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º O "caput" do art. 51 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51 A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, em sua sede, na Capital do Estado, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 1º (...) (...)" abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 25 de novembro de 2019. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6181 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.