Leis estaduais · Sergipe

Lei Complementar Estadual nº 112/2005

Altera o Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), introduzido pela Lei Complementar Estadual nº 101, de 12 de novembro de 2004.

Tipo
Lei Complementar
Número
112/2005
Data
4 de outubro de 2005
Signatários
Competência das Varas e Juizados Especiais; João Alves Filho; Emmanuel Messias Oliveira Cacho; Nicodemos Correia Falcão
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º O Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 12 de novembro de 2004, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO III abrir artigo

I – Comarca da Capital - Varas Cíveis

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) compete ao Juiz da 16a Vara Privativa do Juizado da Infância e da Juventude: (...) 12 - pedido de habilitação matrimonial e celebrar casamento.

II – Comarca da Capital - Varas Criminais

III – Comarca da Capital - Juizados Especiais Cíveis

IV – Comarca da Capital - Juizados Especiais Criminais

V – Comarca da Capital - Varas Privativas De Assistência Judiciária

a) aos Juízes de Direito das Varas Privativas de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju compete processar e julgar:

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, em 04 de outubro 2005, 184º DA Independência e 117º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.10.2005. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 112/2005

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 112/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9434 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.