Lei Complementar Estadual nº 112/2005
Altera o Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), introduzido pela Lei Complementar Estadual nº 101, de 12 de novembro de 2004.
Texto
Art. 1º O Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 12 de novembro de 2004, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO III abrir artigo
I – Comarca da Capital - Varas Cíveis
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) compete ao Juiz da 16a Vara Privativa do Juizado da Infância e da Juventude: (...) 12 - pedido de habilitação matrimonial e celebrar casamento.
II – Comarca da Capital - Varas Criminais
III – Comarca da Capital - Juizados Especiais Cíveis
IV – Comarca da Capital - Juizados Especiais Criminais
V – Comarca da Capital - Varas Privativas De Assistência Judiciária
a) aos Juízes de Direito das Varas Privativas de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju compete processar e julgar:
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, em 04 de outubro 2005, 184º DA Independência e 117º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.10.2005. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 112/2005
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 112/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9434 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.