Lei Complementar Estadual nº 147/2007
Institui o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, previsto no artigo 133 da Constituição do Estado de Sergipe.
Norma revogada Revogada
Texto
Lei Complementar nº 147/2007
**Estado de Sergipe**
**Assembleia Legislativa**
**Secretaria-Geral da Mesa Diretora**
revogada pela lei nº 9.778, de 07 de novembro de 2025
Texto compilado
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.12.2007.
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 147/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 147/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9469 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.