Lei Complementar Estadual nº 201/2011
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais, e dá providências correlatas.
Texto
Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, criado pela Lei Complementar nº 164, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 | CARGO | CLASSE | VENCIMENTO BÁSICO (R$) | | --- | --- | --- | | Perito Criminalístico | 1ª | 4.145,40 | | Perito Médico-Legal | 2ª | 4.023,71 | | Perito Odonto-Legal | 3ª | 3.906,51 | | Papiloscopista | 1ª | 1.706,73 | | Agente-Técnico de Necrópsia | 2ª | 1.657,57 | | Agente-Técnico de Fotografia Criminalística | 3ª | 1.608,75” | abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.05.2011. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 201/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 201/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9523 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.