Lei Complementar Estadual nº 208/2011
Dispõe sobre a revisão anual do vencimento básico do Cargo de Defensor Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Texto
Art. 1º O valor do vencimento básico do cargo de Defensor Público do Estado de Sergipe, nos termos e para os fins da Lei Complementar nº 183, de 31 de março de 2010, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei. abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para a Defensoria Pública do Estado de Sergipe. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.10.2011. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | VALOR DO VENCIMENTO R$ | | --- | --- | | Defensor Público de 1ª Categoria | 12.681,11 | | Defensor Público de 2ª Categoria | 11.413,00 | | Defensor Público Substituto | 10.271,70 | abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 208/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 208/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9530 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.