Lei Complementar Estadual nº 210/2011
Cria cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, ambos de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Texto
Art. 1º Ficam criados sete (07) cargos de Analista Judiciário, nível superior - NS-A, e cem (100) cargos de Técnico Judiciário, nível médio - NM-A, de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, nas áreas abaixo especificadas: abrir artigo
I – Analista Judiciário:
a) cinco (05) para a Área de Análise de Sistemas;
b) dois (02) para a Área de Contabilidade.
II – Técnico Judiciário:
a) cem (100) para a Área Administrativa Judiciária.
Parágrafo único O Quadro de cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.2011. | CARGOS EFETIVOS | | | | | | --- | --- | --- | --- | --- | | CARGO | ÁREA | NÍVEL | QUANTIDADE | TOTAL | | TÉCNICO JUDICIÁRIO | ADMINISTRATIVA | MÉDIO (NM) | 1943 | 1979 | | PROGRAMAÇÃO | 36 | | | | | ANALISTA JUDICIÁRIO | DIREITO | SUPERIOR (NS) | 20 | 196 | | SERVIÇO SOCIAL | 41 | | | | | PSICOLOGIA | 27 | | | | | ANÁLISE DE SISTEMAS | 39 | | | | | CONTABILIDADE | 07 | | | | | ENGENHARIA CIVIL | 2 | | | | | ARQUITETURA | 1 | | | | | ANALISTA | 59 | | | | | TOTAL | 2175 | | | | abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 210/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 210/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9532 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.