Leis estaduais · Sergipe

Lei Complementar Estadual nº 211/2011

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990 e dá providências correlatas.

Tipo
Lei Complementar
Número
211/2011
Data
30 de novembro de 2011
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de Nossa Senhora da Glória, com atribuições judiciais vinculadas à 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora da Glória. abrir artigo

Art. 2º As Promotorias de Justiça de Nossa Senhora da Glória e seus respectivos cargos de Promotor de Justiça ficam classificados como de entrância final. abrir artigo

Art. 3º O art. 181 da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 181 (...) I – (...) II - Na primeira instância: a) na Entrância Final, 77 (setenta e sete) cargos, sendo 13 (treze) Promotores de Justiça Criminais; 05 (cinco) Promotores de Justiça do Tribunal do Júri; 02 (dois) Promotores de Justiça de Execuções Criminais; 01 (um) Promotor de Justiça Militar; 04 (quatro) Promotores de Justiça da Curadoria de Família e Sucessões; 02 (dois) Promotores de Justiça da Curadoria da Infância e Adolescência; 05 (cinco) Promotores de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública; 10 (dez) Promotores de Justiça Distritais; 12 (doze) Promotores de Justiça Cíveis; 01 (um) Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; 08 (oito) Promotores de Justiça dos Direitos do Cidadão; 07 (sete) Promotores de Justiça Especiais e 07 (sete) Promotores de Justiça; b) na Entrância Inicial: 27 (vinte e sete) cargos de Promotor de Justiça. Parágrafo Único. Além dos cargos especificados no inciso II do "caput" deste artigo, compõem o quadro de Promotores de Justiça do Ministério Público de Sergipe, 18 (dezoito) cargos de Promotores de Justiça Substituto." abrir artigo

Art. 4º O Anexo Único da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 5º Fica o Ministério Público autorizado a republicar a Lei nº 02, de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras leis complementares anteriores. abrir artigo

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.12.2011. "LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990 | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | TOTAL | | --- | --- | --- | | Procurador de Justiça | 14 | 14 | | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | TOTAL | | --- | --- | --- | | Promotor de Justiça Substituto | 18 | 18 | | DENOMINAÇÃO | ENTRÂNCIA | QUANTIDADE | TOTAL | | --- | --- | --- | --- | | Promotor de Justiça | INICIAL | 27 | 27 | | Promotor de Justiça | FINAL | 7 | | | Promotor de Justiça Cível | FINAL | 12 | | | Promotor de Justiça Criminal | FINAL | 13 | | | Promotor de Justiça Distrital | FINAL | 10 | | | Promotor de Justiça Especial | FINAL | 7 | | | Promotor de Justiça do Tribunal do Júri | FINAL | 5 | | | Promotor de Justiça de Execuções Criminais | FINAL | 2 | | | Promotor de Justiça Militar | FINAL | 1 | | | Promotor de Justiça da Curadoria de Família e Sucessões | FINAL | 4 | | | Promotor de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência | FINAL | 2 | | | Promotor de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública | FINAL | 5 | | | Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor | FINAL | 1 | | | Promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão | FINAL | 8 | 77 | abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 211/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 211/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9533 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.