Leis estaduais · Sergipe

Lei Complementar Estadual nº 216/2011

Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 129, de 21 de julho de 2006.

Tipo
Lei Complementar
Número
216/2011
Data
29 de dezembro de 2011
Signatários
Marcelo Déda Chagas; Benedito de Figueiredo; Francisco de Assis Dantas
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº 129, de 21 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 6º (...) Parágrafo Único. Para os fins da alínea "d", do inciso I, do artigo anterior, a aplicação do artigo 65, inciso II, da Lei Complementar referida no "caput”, não poderá exceder a dez por cento do respectivo subsídio, conforme regulamentado em resolução do Tribunal de Justiça." (NR) abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Poder Judiciário. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.01.2012. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 216/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 216/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9538 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.