Lei Complementar Estadual nº 216/2011
Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 129, de 21 de julho de 2006.
Texto
Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº 129, de 21 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 6º (...) Parágrafo Único. Para os fins da alínea "d", do inciso I, do artigo anterior, a aplicação do artigo 65, inciso II, da Lei Complementar referida no "caput”, não poderá exceder a dez por cento do respectivo subsídio, conforme regulamentado em resolução do Tribunal de Justiça." (NR) abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Poder Judiciário. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.01.2012. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 216/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 216/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9538 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.