Lei Complementar Estadual nº 224/2012
Cria cargos de Juiz de Direito Substituto, de Analista Judiciário, de Técnico Judiciário, todos de provimento efetivo, e cargos de Assessor de Juiz, de provimento em comissão, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providência
Texto
Art. 1º Ficam criados 06 (seis) cargos de Juiz de Direito Substituto, de provimento efetivo, no Quadro de pessoal do Poder Judiciário. abrir artigo
Art. 2º Ficam criados 11 (onze) cargos de Analista Judiciário, nível superior, NS-A, 50 (cinquenta) cargos de Técnico Judiciário, nível médio - NM-A, de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, nas áreas abaixo especificadas: abrir artigo
I – Analista Judiciário:
a) 04 (quatro) para a Área de Psicologia;
b) 04 (quatro) para a Área de Serviço Social;
c) 03 (três) para a Área de Engenharia.
II – Técnico Judiciário: 50 (cinquenta) para a Área Administrativa Judiciária.
Art. 3º Ficam criados 8 (oito) cargos de Assessor de Juiz, símbolo CCS-1, de provimento em comissão de natureza simples. abrir artigo
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Estado para o Poder Judiciário. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 04 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.12.2012. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 224/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 224/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9546 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.