Leis estaduais · Sergipe

Lei Complementar Estadual nº 225/2012

Dispõe sobre a fixação de percentual dos cargos de provimento em comissão para serem preenchidos por servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

Tipo
Lei Complementar
Número
225/2012
Data
12 de dezembro de 2012
Signatários
Jackson Barreto de Lima; José de Oliveira Junior; Pedro Marcos Lopes
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º É reservado o percentual de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total dos cargos de provimento em comissão para serem preenchidos por servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 225/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 225/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9547 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.