Lei Complementar Estadual nº 225/2012
Dispõe sobre a fixação de percentual dos cargos de provimento em comissão para serem preenchidos por servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Texto
Art. 1º É reservado o percentual de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total dos cargos de provimento em comissão para serem preenchidos por servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 225/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 225/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9547 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.