Leis estaduais · Sergipe

Lei Complementar Estadual nº 268/2016

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 183, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE/SE, reestrutura a carreira da Defensoria Pública de Sergipe, e dá outras providência

Tipo
Lei Complementar
Número
268/2016
Data
10 de março de 2016
Signatários
Jackson Barreto de Lima; João Augusto Gama da Silva; Benedito de Figueiredo
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º Fica revogado o art. 21-D, da Lei Complementar Estadual nº 183/2010. "Art. 21-D Revogado." abrir artigo

Art. 2º Fica alterado o art. 108, da Lei Complementar Estadual nº 183/2010, com a seguinte redação: "Art. 108 Compete à Corregedoria-Geral instaurar sindicância e propor a instauração de processo administrativo e ao Defensor Público-Geral instaurar processo administrativo disciplinar, de ofício ou por recomendação de membro do Conselho Superior." (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.03.2016. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 268/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 268/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9589 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.