Lei Complementar Estadual nº 268/2016
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 183, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE/SE, reestrutura a carreira da Defensoria Pública de Sergipe, e dá outras providência
Texto
Art. 1º Fica revogado o art. 21-D, da Lei Complementar Estadual nº 183/2010. "Art. 21-D Revogado." abrir artigo
Art. 2º Fica alterado o art. 108, da Lei Complementar Estadual nº 183/2010, com a seguinte redação: "Art. 108 Compete à Corregedoria-Geral instaurar sindicância e propor a instauração de processo administrativo e ao Defensor Público-Geral instaurar processo administrativo disciplinar, de ofício ou por recomendação de membro do Conselho Superior." (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.03.2016. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 268/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 268/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9589 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.