Lei Complementar Estadual nº 273/2016
Altera dispositivo na Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, e dá providências correlatas.
Texto
Art. 1º O inciso V, do art. 105, da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105 (...) V - Paternidade de 5 (cinco) dias, prorrogáveis automaticamente por mais 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de ser a licença requerida apenas para os 5 (cinco) dias iniciais, sendo o gozo contínuo e ininterrupto." abrir artigo
Art. 2º Fica o Ministério Público autorizado a republicar a Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.11.2016. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 273/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 273/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9594 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.