Lei Complementar Estadual nº 331/2019
Transforma cargos de Promotor de Justiça e dá providências correlatas.
Texto
Art. 1º Fica transformado 01 (um) cargo de Promotor de Justiça Cível de Aracaju (3ª Promotoria de Justiça Cível de Aracaju), de Entrância Final, atualmente vinculado às 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª e 21ª Varas Cíveis, em 01 (um) cargo de Promotor de Justiça Auxiliar de Aracaju, de Entrância Final. abrir artigo
Art. 2º Ficam transformados 01 (um) cargo de Promotor de Justiça Cível de Aracaju e respectiva Promotoria de Justiça (2ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública de Aracaju), de Entrância Final, vinculado à 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, em 01 (um) cargo de Promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju (11ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju). abrir artigo
Art. 3º A alocação das Promotorias de Justiça Cíveis de Aracaju e as atribuições das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública de Aracaju e da 11ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju devem ser objeto de regulamentação por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça. abrir artigo
Art. 4º O art. 181 da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 181 (...) I – (...) II - Na primeira instância: a) na Entrância Final, 87 (oitenta e sete) cargos, sendo 17 (dezessete) Promotores de Justiça Criminais; 04 (quatro) Promotores de Justiça do Tribunal do Júri; 03 (três) Promotores de Justiça de Execuções Criminais; 02 (dois) Promotores de Justiça da Curadoria de Infância e Juventude; 23 (vinte e três) Promotores de Justiça Cíveis; 01 (um) Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; 11 (onze) Promotores de Justiça dos Direitos do Cidadão; 07 (sete) Promotores de Justiça Especiais; 13 (treze) Promotores de Justiça; 01 (um) Promotor de Justiça da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, 01 (um) Promotor de Justiça de Acidentes e de Delitos de Trânsito, e 04 (quatro) Promotores de Justiça Auxiliares de Aracaju; b) na Entrância Inicial: 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça; Parágrafo Único. Além dos cargos especificados no inciso II do "caput" deste artigo, compõem o quadro de Promotores de Justiça do Ministério Público de Sergipe, 16 (dezesseis) cargos de Promotor de Justiça Substituto." abrir artigo
Art. 5º O Anexo Único da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 6º Fica o Ministério Público autorizado a republicar a Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores. abrir artigo
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 31 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.09.2019. "LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990 | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | TOTAL | | --- | --- | --- | | Procurador de Justiça | 14 | 14 | | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | TOTAL | | --- | --- | --- | | Promotor de Justiça Substituto | 16 | 16 | | DENOMINAÇÃO | ENTRÂNCIA | QUANTIDADE | TOTAL | | --- | --- | --- | --- | | Promotor de Justiça | INICIAL | 30 | 30 | | Promotor de Justiça | FINAL | 13 | | | Promotor de Justiça Cível | FINAL | 23 | | | Promotor de Justiça Criminal | FINAL | 17 | | | Promotor de Justiça Especial | FINAL | 07 | | | Promotor de Justiça do Tribunal do Júri | FINAL | 03 | | | Promotor de Justiça de Execuções Criminais | FINAL | 03 | | | Promotor de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência | FINAL | 02 | | | Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor | FINAL | 01 | | | Promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão | FINAL | 11 | | | Promotor de Justiça da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher | FINAL | 01 | | | Promotor de Justiça Auxiliar de Aracaju | FINAL | 04 | | | Promotor de Justiça de Acidentes e de Delitos de Trânsito | FINAL | 01 | 87" | abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 331/2019
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 331/2019 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=10106 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.