Lei Complementar Estadual nº 46/2000
Altera os artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 15, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a instituição, organização básica, competência e funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, e sobre as atividades funcionais dos respectivos me
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar nº 15, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o atual § 1º e passando o § 2º a ser Parágrafo único. "Art. 25 O candidato ao cargo de Defensor Público do Estado, além de cumprir os demais requisitos previstos na legislação pertinente, deve, no momento da inscrição no concurso, possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos que estiverem proibidos de obtê-la. Parágrafo Único. Os candidatos que estiverem proibidos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil se aprovados e nomeados, devem comprovar o registro, na mesma Ordem, até a posse no cargo de Defensor Público do Estado." abrir artigo
Art. 2º O art. 26 da Lei Complementar nº 15, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 O concurso será realizado pela Defensoria Pública do Estado, através de entidade contratada na forma da legislação em vigor, ou através de outros órgãos ou entidades públicas mediante convênio, após aprovação do Conselho Superior." abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.06.2000. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 46/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 46/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9368 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.