Lei Complementar Estadual nº 53/2000
Altera o art. 93, acrescentando, inciso IV, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe) e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica alterado o art. 93, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE, acrescentando-se-lhe o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 93 (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - O Pessoal Civil ativo, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Sergipe, que permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária integral, nas condições previstas no art. 40 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, ou nas condições previstas no art. 8º da referida Emenda, fará jus à isenção da contribuição previdenciária até a data da publicação da concessão de sua aposentadoria, voluntária ou compulsória." abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 27 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.10.2000. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 53/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 53/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9375 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.