Leis estaduais · Sergipe

Lei Complementar Estadual nº 53/2000

Altera o art. 93, acrescentando, inciso IV, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe) e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
53/2000
Data
27 de outubro de 2000
Signatários
Albano Franco; Jorgue Araujo; Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Ávila
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º Fica alterado o art. 93, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE, acrescentando-se-lhe o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 93 (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - O Pessoal Civil ativo, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Sergipe, que permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária integral, nas condições previstas no art. 40 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, ou nas condições previstas no art. 8º da referida Emenda, fará jus à isenção da contribuição previdenciária até a data da publicação da concessão de sua aposentadoria, voluntária ou compulsória." abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 27 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.10.2000. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 53/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 53/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9375 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.