Leis estaduais · Sergipe

Lei Complementar Estadual nº 64/2001

Altera o art. 315 da Lei nº 2.148/77 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, e o art. 192 da Lei Complementar nº 16/94 - Estatuto do Magistério Público do Estado, bem como revoga o art. 50 da Lei nº 3.309/93, que dispõe sobre a Previdência S

Tipo
Lei Complementar
Número
64/2001
Data
24 de setembro de 2001
Signatários
Albano Franco; Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Ávila; Augusto Pinheiro Machado
Jurisdição
Sergipe

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O "caput" do art. 315 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, considerada Lei Complementar conforme o Art. 60, § 1º, da Constituição Estadual, fica alterado, passando a vigorar nos seguintes termos: "Art. 315 Independentemente de qualquer outro auxílio que venha a perceber, será concedida à família do funcionário falecido, ativo ou inativo, uma ajuda pecuniária para a cobertura das despesas com o funeral, correspondente ao vencimento ou à remuneração do mesmo mês anterior ao do falecimento, limitada, porém, ao valor de até R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), corrigido este, anualmente, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor-Ampliado, ou outro índice correspondente que legalmente venha a lhe substituir. § 1º (...)" abrir artigo

Art. 2º Fica alterado o "caput" do art. 192 da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994 - Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe, passando a vigorar nos seguintes termos: "Art. 192 Independentemente de qualquer outro auxílio que venha a perceber, será concedida à família do funcionário do Magistério, ativo ou inativo, falecido, uma ajuda pecuniária para a cobertura das despesas com o funeral, correspondente ao vencimento ou à remuneração do mesmo mês anterior ao do falecimento, limitada, porém, ao valor de até R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), corrigido este, anualmente, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor-Ampliado, ou outro índice correspondente que legalmente venha a lhe substituir. Parágrafo Único. (...)” abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o art. 50 da Lei nº 3.309, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Previdência Social do Estado de Sergipe, continuando o correspondente Auxílio Funeral, a que se referia o mesmo artigo, a ser concedido nos termos do art. 315 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, e do art. 192 da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994 - Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe. abrir artigo

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações apropriadas constantes do Orçamento do Estado. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.09.2001. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 64/2001

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 64/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9386 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.