Lei Complementar Estadual nº 69/2002
Eleva à 2ª Entrância a Comarca de Simão Dias.
Texto
Art. 1º Fica elevada à segunda entrância a Comarca de Simão Dias, passando à mesma categoria o cargo de Juiz de Direito e demais cargos de servidores, serventuários e auxiliares da Justiça da referida Comarca. abrir artigo
Art. 2º O Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe passa a ser aquele integrante do Anexo Único desta Lei. abrir artigo
Art. 3º Ficam ratificados os termos da Lei Estadual nº 4.487, de 20 de dezembro de 2001, que elevou a Comarca de Canindé do São Francisco à 2ª entrância. abrir artigo
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 12 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.04.2002. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 69/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 69/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9391 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.