Leis estaduais · Sergipe

Lei Complementar Estadual nº 69/2002

Eleva à 2ª Entrância a Comarca de Simão Dias.

Tipo
Lei Complementar
Número
69/2002
Data
12 de abril de 2002
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º Fica elevada à segunda entrância a Comarca de Simão Dias, passando à mesma categoria o cargo de Juiz de Direito e demais cargos de servidores, serventuários e auxiliares da Justiça da referida Comarca. abrir artigo

Art. 2º O Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe passa a ser aquele integrante do Anexo Único desta Lei. abrir artigo

Art. 3º Ficam ratificados os termos da Lei Estadual nº 4.487, de 20 de dezembro de 2001, que elevou a Comarca de Canindé do São Francisco à 2ª entrância. abrir artigo

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 12 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.04.2002. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 69/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 69/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9391 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.