Leis estaduais · Sergipe

Lei Complementar Estadual nº 77/2002

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
77/2002
Data
23 de dezembro de 2002
Signatários
Albano Franco; Jugurta Barreto de Lima; Antonio Roberto Rocha Messias
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º O artigo 93 da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 93 (...) IV - (...) a) o Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça cuja Comarca não seja sede de Zona Eleitoral fará jus a uma gratificação equivalente a 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos." (NR) abrir artigo

Art. 2º As despesas resultantes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Estado para o Ministério Público. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 77/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 77/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9399 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.