Lei Complementar Estadual nº 77/2002
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O artigo 93 da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 93 (...) IV - (...) a) o Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça cuja Comarca não seja sede de Zona Eleitoral fará jus a uma gratificação equivalente a 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos." (NR) abrir artigo
Art. 2º As despesas resultantes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Estado para o Ministério Público. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 77/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 77/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9399 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.