Leis estaduais · Sergipe

Lei Complementar Estadual nº 91/2003

Transforma Promotorias de Justiça e cargos correlatos, altera dispositivo da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
91/2003
Data
21 de novembro de 2003
Signatários
Emmanuel Messias Oliveira Cacho; Nicodemos Correia Falcão
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º Ficam transformadas as seis Promotorias de Justiça Especiais Cíveis de Aracaju em cinco Promotorias dos Direitos do Cidadão de Aracaju e em uma Promotoria de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública de Aracaju, preservados os respectivos cargos na 2ª entrância da referida Comarca. abrir artigo

Art. 2º As Promotorias de Justiça dos Direitos do Cidadão terão atribuições extrajudiciais e judiciais nas áreas de defesa do patrimônio público, social e cultural; educação e saúde; meio ambiente e urbanismo; proteção ao acidentado do trabalho, ao deficiente, ao idoso, aos direitos humanos em geral; controle externo da atividade policial e demais serviços de relevância pública não compreendidos nas atribuições da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, distribuídas por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça. abrir artigo

Art. 3º Os atuais cargos de Promotor de Justiça Auxiliar passam a ser denominados Promotor de Justiça Substituto. abrir artigo

Art. 4º O inciso V do § 1º do art. 175 e o inciso II do art. 176 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 175(...) § 1º(...) I - (...) V - Promotor de Justiça Substituto, quando integrante do quadro funcional adido à Procuradoria-Geral de Justiça. Art. 176 O Quadro do Ministério Público terá a seguinte composição: I - (...) a) (...) b) (...) c) (...) II - Na Primeira Instância: a) na Segunda Entrância, 73 (setenta e três) cargos, sendo 11 (onze) Promotores de Justiça Criminal; 04 (quatro) Promotores de Justiça do Tribunal do Júri; 01 (um) Promotor de Justiça das Execuções Criminais; 01 (um) Promotor de Justiça Militar; 06 (seis) Promotores de Justiça da Curadoria de Família e Sucessões; 02 (dois) Promotores de Justiça da Curadoria da Infância e Adolescência; 08 (oito) Promotores de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública; 07 (sete) Promotores de Justiça Distrital; 20 (vinte) Promotores de Justiça; 01 (um) Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, 05 (cinco) Promotores de Justiça dos Direitos do Cidadão e 07 (sete) Promotores de Justiça Especiais; b) na Primeira Entrância, 38 (trinta e oito) cargos, sendo 23 (vinte e três) Promotores de Justiça e 15 (quinze) Promotores de Justiça Substitutos." Parágrafo Único. O Anexo Único da Lei Complementar nº 02/90 passará a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.2003. | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | TOTAL | | --- | --- | --- | | Procurador de Justiça | 14 | 14 | | DENOMINAÇÃO | ENTRÂNCIA | QUANTIDADE | TOTAL | | --- | --- | --- | --- | | Promotor de Justiça | 1ª | 24 | | | Promotor de Justiça Substituto | 1ª | 15 | 39 | | Promotor de Justiça | 2ª | 20 | | | Promotor de Justiça Especial | 2ª | 07 | | | Promotor de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública | 2ª | 08 | | | Promotor de Justiça da Curadoria de Família e Sucessões | 2ª | 06 | | | Promotor de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência | 2ª | 02 | | | Promotor de Justiça Distrital | 2ª | 07 | | | Promotor de Justiça Criminal | 2ª | 11 | | | Promotor de Justiça do Tribunal do Júri | 2ª | 04 | | | Promotor de Justiça de Execuções Criminais | 2ª | 01 | | | Promotor de Justiça Militar | 2ª | 05 | | | Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor | 2ª | 01 | 73 | abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 91/2003

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 91/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9413 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.