Lei Complementar Estadual nº 93/2004
Altera o art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 89, de 30 de outubro de 2003, que Reestrutura o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Texto
Art. 1º O art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 89, de 30 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de julho de 2004." abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 15 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 93/2004
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 93/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9415 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.