Leis estaduais · Sergipe

Lei Complementar Estadual nº 93/2004

Altera o art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 89, de 30 de outubro de 2003, que Reestrutura o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Tipo
Lei Complementar
Número
93/2004
Data
15 de março de 2004
Signatários
João Alves Filho; Emmanuel Messias Oliveira Cacho; Nicodemos Correia Falcão
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º O art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 89, de 30 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de julho de 2004." abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 15 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 93/2004

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 93/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9415 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.