Lei Complementar Estadual nº 98/2004
Altera o § 1º do art. 50-A da Lei Complementar nº 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Fazendária do Estado de Sergipe e cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, e dá providências correlatas.
Texto
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 50-A da Lei Complementar nº 67, de 18 de dezembro de 2001, introduzido pela Lei Complementar nº 92, de 28 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50-A (...) § 2º (...)” (Dispositivo revogado tacitamente pela Lei Complementar n° 282, de 21 de dezembro de 2016) (Dispositivo revogado tacitamente pela Lei Complementar n° 282, de 21 de dezembro de 2016) (Dispositivo revogado tacitamente pela Lei Complementar n° 282, de 21 de dezembro de 2016) (Dispositivo revogado tacitamente pela Lei Complementar n° 282, de 21 de dezembro de 2016) (Dispositivo revogado tacitamente pela Lei Complementar n° 282, de 21 de dezembro de 2016) (Dispositivo revogado tacitamente pela Lei Complementar n° 282, de 21 de dezembro de 2016) (Dispositivo revogado tacitamente pela Lei Complementar n° 282, de 21 de dezembro de 2016) (Dispositivo revogado tacitamente pela Lei Complementar n° 282, de 21 de dezembro de 2016) (Dispositivo revogado tacitamente pela Lei Complementar n° 282, de 21 de dezembro de 2016) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2004. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 98/2004
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 98/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9420 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.