Lei Estadual nº 1.237/1963
Reconhece de utilidade pública e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Campanha Estudantil de Alfabetização com sede na cidade de Aracaju. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de dezembro de 1963, 75º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.12.1963. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.237/1963
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.237/1963 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=8231 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.