Leis estaduais · Sergipe

Lei Estadual nº 1.237/1963

Reconhece de utilidade pública e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1237/1963
Data
5 de dezembro de 1963
Signatários
João de Seixas Dória
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Campanha Estudantil de Alfabetização com sede na cidade de Aracaju. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de dezembro de 1963, 75º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.12.1963. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.237/1963

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.237/1963 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=8231 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.