Lei Estadual nº 1.663/1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para atender a despesa com o pagamento do auxílio concedido à Prefeitura Municipal de Aracaju, pela Lei nº 1.574, de 23 de agosto de 1968, e pelo Decreto-Lei nº 19, de 25.05.69.
Texto
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial do valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para atender, no corrente exercício financeiro, ao pagamento restante do auxilio concedido à Prefeitura Municipal de Aracaju pelo art. 1º da Lei nº 1.574, de 23.08.68, e reaberto pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 19, de 25.05.69, correndo a despesa por conta dos recursos que lhe foram destinados pelos mencionados dispositivos legais. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 07 de dezembro de 1970, 82º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.12.1970. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.663/1970
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.663/1970 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=5621 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.