Lei Estadual nº 252/1950
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 7.000,00.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial da quantia de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00), para atender ao pagamento das despesas com a compra e assentamento de uma bomba no Posto Fiscal de Aracaju, adquirida pela Recebedoria Estadual. abrir artigo
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de maio de 1950, 62º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.05.1950. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 252/1950
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 252/1950 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=7415 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.