Leis estaduais · Sergipe

Lei Estadual nº 252/1950

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 7.000,00.

Tipo
Lei Ordinária
Número
252/1950
Data
27 de maio de 1950
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial da quantia de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00), para atender ao pagamento das despesas com a compra e assentamento de uma bomba no Posto Fiscal de Aracaju, adquirida pela Recebedoria Estadual. abrir artigo

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de maio de 1950, 62º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.05.1950. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 252/1950

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 252/1950 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=7415 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.