Leis estaduais · Sergipe

Lei Estadual nº 4.232/2000

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Musical Senhora Santana, com sede e foro na Cidade de Boquim – SE.

Tipo
Lei Ordinária
Número
4232/2000
Data
18 de abril de 2000
Signatários
Benedito de Figueiredo; Jorge Araújo
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Musical Senhora Santana, com sede e foro na Cidade de Boquim - SE. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 18 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 4.232/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.232/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=313 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.