Lei Estadual nº 4.232/2000
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Musical Senhora Santana, com sede e foro na Cidade de Boquim – SE.
Texto
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Musical Senhora Santana, com sede e foro na Cidade de Boquim - SE. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 18 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 4.232/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.232/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=313 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.