Lei Estadual nº 4.357/2001
Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do Bairro Conveniência, com sede e foro na Cidade de Itabaianinha – SE.
Texto
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do Bairro Conveniência, com sede e foro na Cidade de Itabaianinha - SE. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 05 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 4.357/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.357/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=434 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.