Lei Estadual nº 4.512/2002
Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Muçuca e Balde, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras – SE.
Texto
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Muçuca e Balde, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras - SE. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 25 de março de 2002; 181º da Independência e 114ª da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 4.512/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.512/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=589 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.