Leis estaduais · Sergipe

Lei Estadual nº 4.530/2002

Reconhece de utilidade pública a “Casa Espírita André Luiz”, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE.

Tipo
Lei Ordinária
Número
4530/2002
Data
2 de abril de 2002
Signatários
Albano Franco; Miriam da Silva Ribeiro
Jurisdição
Sergipe

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Casa Espírita André Luiz", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 02 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 4.530/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.530/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=607 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.