Lei Estadual nº 4.533/2002
Reconhece de utilidade pública a Associação de Moradores e Grupo de Jovem Musa B Alecrim, com sede e foro na Cidade de Estância - SE.
Texto
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Moradores e Grupo de Jovem Musa B Alecrim, com sede e foro na Cidade de Estância - SE. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju 02 de abril de 2002; 181º da Independência 114º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 4.533/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.533/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=610 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.