Leis estaduais · Sergipe

Lei Estadual nº 4.606/2002

Reconhece de utilidade pública estadual o Centro Espírito Caboclo Sete Flechas, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE.

Tipo
Lei Ordinária
Número
4606/2002
Data
17 de setembro de 2002
Signatários
Albano Franco; Antonio Roberto Rocha Messias
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública estadual o Centro Espírita Caboclo Sete Flechas, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 4.606/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.606/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=683 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.