Leis estaduais · Sergipe

Lei Estadual nº 5.083/2003

Revê o vencimento básico dos cargos e funções do quadro de pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

Tipo
Lei Ordinária
Número
5083/2003
Data
21 de novembro de 2003
Signatários
João Alves Filho; José Ivan de Carvalho Paixão; Nicodemos Correia Falcão
Jurisdição
Sergipe

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2004, no percentual único de 15,45% (quinze vírgula quarenta e cinco por cento). abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2004, observando os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual nº 15, de 06 de janeiro de 1999, e, ainda, o disposto no § 2º do art. 34 da Lei Estadual nº 4.894, de 07 de julho de 2003, relativo à fixação dos totais com gastos de pessoal. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei, após publicada, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004. abrir artigo

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 25.11.2003. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 5.083/2003

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 5.083/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=1160 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.