Leis estaduais · Sergipe

Lei Estadual nº 6.159/2007

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO 18 DO FORTE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Tipo
Lei Ordinária
Número
6159/2007
Data
11 de junho de 2007
Signatários
Marcelo Déda Chagas; Clóvis Barbosa de Melo
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Do Bairro 18 Do Forte, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 11 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.06.2007. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 6.159/2007

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 6.159/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=4602 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.