Lei Estadual nº 6.159/2007
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO 18 DO FORTE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Texto
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Do Bairro 18 Do Forte, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 11 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.06.2007. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 6.159/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 6.159/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=4602 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.