Lei Estadual nº 6.325/2007
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS CARENTES DE JAPOATÃ E ADJACÊNCIAS, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Texto
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência às Famílias Carentes de Japoatã e Adjacências, com sede na Rua Augusto Falcão, nº 831, Zona Rural, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.12.2007. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 6.325/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 6.325/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=4768 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.