Lei Estadual nº 7.204/2011
Altera e acrescenta dispositivos ao art. 8º da Lei nº 5.697, de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre a criação do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e dá providências correlatas.
Texto
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 5.697, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) I - (...) II - O Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável; III - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano; IV - O Diretor-Presidente do DER/SE; V - 06 (seis) membros de livre escolha do Governador do Estado e por ele nomeados. § 1º O Conselho Deliberativo é presidido pelo Vice-Governador do Estado, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável. § 2º Os membros do Conselho Deliberativo devem ser substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais ou regulamentares, nos casos dos incisos II, III e IV, e pelos respectivos suplentes no caso do inciso V do "caput" deste artigo. § 3º O mandato dos membros de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, bem como de seus suplentes, não pode exceder o período governamental em que forem nomeados. (...) " (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.09.2011. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.204/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.204/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=2760 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.