Leis estaduais · Sergipe

Lei Estadual nº 7.253/2011

Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Concessão de Direito Real de Uso, ao Sergipe Parque Tecnológico - SERGIPETEC, área de terra localizada na Avenida Maranhão, s/n, Bairro Santos Dumont, na Cidade de Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7253/2011
Data
1º de novembro de 2011
Signatários
Marcelo Déda Chagas; José de Oliveira Júnior; Zeca Ramos da Silva; Francisco de Assis Dantas
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar, mediante Concessão de Direito Real de Uso, ao Sergipe Parque Tecnológico - SERGIPETEC, área de terra localizada na Avenida Maranhão, s/n, Bairro Santos Dumont, na Cidade de Aracaju, neste Estado, medindo aproximadamente 16.194,801m² (dezesseis mil cento e noventa e quatro vírgula oitocentos e um metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe. abrir artigo

Parágrafo único A autorização a que se refere o "caput" deste artigo deve ser efetivada com a celebração do devido Termo de Concessão de Direito Real de Uso, observadas as normas regulares.

Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso, autorizada na forma do art. 1º desta Lei, destina-se única e exclusivamente a implantação do Anexo I do Parque Tecnológico e da sua estrutura de apoio, a atividades de base científica e tecnológica, com vistas ao fomento à inovação e pesquisa de novas tecnologias, sendo campo para atuação de pesquisadores, estudantes e bolsistas, dentre outras atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, inclusive por meio da instalação de empresas de base tecnológica, devidamente selecionadas através de procedimento próprio, não podendo a Concessionária ceder ou sub-rogar no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes à esta Concessão de Direito Real de Uso. abrir artigo

§ 1º Feita a Concessão de Direito Real de Uso, a área de terra somente pode vir a ser utilizada de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o prazo previsto para seu início, ou, ainda, se ocorrer desvio na utilização, ou a transferência a terceiros, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, ou transferida, deve ter sua concessão cancelada, sem ônus algum para o cedente e sem que caiba qualquer indenização ao cessionário.

§ 2º A possibilidade de cancelamento da concessão da área de terra, ou mesmo de parte da área, no caso de ocorrência das condições de que trata o § 1º deste artigo, deve constar do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, em cláusula específica de cancelamento.

Art. 3º O prazo da Concessão de Direito Real de Uso de que trata esta Lei deve ser de até 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, conforme normas, condições e exigências a critério da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, a serem fixadas no respectivo Termo de Concessão. abrir artigo

Art. 4º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a SEPLAG - Departamento Central do Patrimônio do Estado - SEPLAG/DCPE, devem promover, junto com o Sergipe Parque Tecnológico - SERGIPETEC, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, Termo de Concessão de Direito Real de Uso autorizada por esta Lei. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.11.2011. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.253/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.253/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=2809 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.