Leis estaduais · Sergipe

Lei Estadual nº 7.446/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Formação José Ribamar - IFJR, com sede no Assentamento José Ribamar e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7446/2012
Data
6 de julho de 2012
Signatários
Jackson Barreto de Lima; Francisco de Assis Dantas
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Formação José Ribamar - IFJR, CNPJ Nº 08.543.223/0001-07, com sede no Assentamento José Ribamar e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.07.2012. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.446/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.446/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=3000 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.