Lei Estadual nº 7.446/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Formação José Ribamar - IFJR, com sede no Assentamento José Ribamar e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE.
Texto
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Formação José Ribamar - IFJR, CNPJ Nº 08.543.223/0001-07, com sede no Assentamento José Ribamar e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.07.2012. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.446/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.446/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=3000 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.