Lei Estadual nº 7.541/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Integrada das Mulheres da Segurança Pública em Sergipe - ASIMUSEP - SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Texto
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Integrada das Mulheres da Segurança Pública em Sergipe - ASIMUSEP - SE, CNPJ Nº 12.654.058/0001-38, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua C, s/n, Praça Central, Residencial Vila Verde - Bairro Aeroporto. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.01.2013. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.541/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.541/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=3095 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.