Lei Estadual nº 7.635/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares Manoel Joaquim, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis - SE.
Texto
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares Manoel Joaquim, CNPJ Nº 11.197.572/0001-29, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis - SE, endereçada à Rua D, s/n - Sala Escolinha da Emilian. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.05.2013. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.635/2013
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.635/2013 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=3189 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.