Leis estaduais · Sergipe

Lei Estadual nº 7.635/2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares Manoel Joaquim, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis - SE.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7635/2013
Data
16 de maio de 2013
Signatários
Marcelo Déda Chagas; Pedro Marcos Lopes
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares Manoel Joaquim, CNPJ Nº 11.197.572/0001-29, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis - SE, endereçada à Rua D, s/n - Sala Escolinha da Emilian. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.05.2013. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.635/2013

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.635/2013 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=3189 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.