Lei Estadual nº 8.159/2016
Altera os incisos I e V do art. 3º, da Lei nº 6.231, de 14 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação em Sergipe – CEACS/FUNDEB, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e V do art. 3º, da Lei nº 6.231, de 14 de novembro de 2007, alterada pela Lei nº 8.133, 13 de julho de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - 03 (três) representantes do Poder Executivo Estadual, sendo 01 (um) da Secretaria de Estado da Educação - SEED, 01 (um) da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e 01 (um) da Controladoria-Geral do Estado - CGE, indicados pelos respectivos titulares; II - (...) (...) V - 01 (um) representante da Seccional de Sergipe da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; (...)" (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 8.159/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.159/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=5371 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.