Decreto nº 57.504/2011
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal em diversos órgãos da administração pública, visando ao atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais
Texto
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 182.372.517,00 (Cento e oitenta e dois milhões, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. abrir artigo
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. abrir artigo
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa. abrir artigo
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2011 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/163928 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.