Leis estaduais · São Paulo

Decreto nº 57.765/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., o bem imóvel necessário à execução de obras e serviços entre o km 60+600m e o km 50+900m, Rod. Eng. Ermênio de Oliveira Penteado, SP-075, em Indaiatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

Tipo
Decreto
Número
57765/2012
Data
3 de fevereiro de 2012
Signatários
Geraldo Alckmin; Saulo de Castro Abreu Filho; Sidney Estanislau Beraldo
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-13.075.060-8-D03/001-0 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-8.915/2010-SLT, necessário à execução de obras e serviços entre o km 60+600m e km 60+900m, Rodovia Engenheiro Ermênio de Oliveira Penteado, SP-075, Município e Comarca de Indaiatuba, com área total de 2.401,32m² (dois mil, quatrocentos e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), imóvel este que consta pertencer aos proprietários Maria José Wolf Bueno, Antonio Francisco Bueno, José Eduardo Wolf, Miriam Regina Borsari Wolf, Aracy Verdu Ambiel, Placido Ambiel, Maria Helena Bannwart Berdu e Lauro Berdu e/ou outros, dentro dos perímetros a seguir descritos: “inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=242747,6402 e E=181280,6909, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 43°42’57”, distância de 211,47m; 2-3 - em linha reta com azimute 43°29’15”, distância de 65,28m; 3-4 - em linha reta com azimute 215°2’48”, distância de 62,83m; 4-5 - em linha reta com azimute 215°3’48”, distância de 35,53m; 5-6 - em linha reta com azimute 224°17’34”, distância de 62,63m; 6-7 - em linha reta com azimute 230°38’20”, distância de 60,38m; 7-1 - em linha reta com azimute 230°22’19”, distância de 57,34m, perfazendo uma área de 2.401,32m² (dois mil, quatrocentos e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados)”. abrir artigo

Parágrafo único Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER. abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S.A. abrir artigo

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2012 GERALDO ALCKMIN Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Logística e Transportes Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2012. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/165527 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.