Leis federais

Decreto nº 4.875/2003

INSTITUI O "PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR", NO AMBITO DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO.

Tipo
Decreto
Número
4875/2003
Data
11 de novembro de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior", com o objetivo de fomentar a cooperação técnico-científica e cultural entre os países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais. abrir artigo

Parágrafo único Para fins do disposto no caput deste artigo, serão adotadas medidas viabilizadoras do intercâmbio de alunos para que possam freqüentar cursos de graduação, ministrados nas Instituições Federais de Ensino Superior.

Art. 2º As despesas com o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior" correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Educação no âmbito do programa Universidade do Século XXI, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento. abrir artigo

Art. 3º Os procedimentos necessários para a execução do disposto no art. 1o deste Decreto serão normatizados em portaria do Ministro de Estado da Educação. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-11-11;4875 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.