Art. 2 da Decreto nº 4.875/2003
Art. 2º As despesas com o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior" correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Educação no âmbito do programa Universidade do Século XXI, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento. abrir artigo
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-11-11;4875 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.